Biossegurança
O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Amazonas, usando das atribuições conferidas pela portaria gr nº. 1.165, de 28 julho de 2021, e;
Considerando o ofício circular nº 24/2022/gr/ufam (1176245), de 22 de setembro de 2022, subscrito pelo Senhor Reitor da Universidade Federal do Amazonas, corroborado pelo ofício nº 007/2022/covid19/ufam (1172683);
Considerando as recomendações contidas no despacho clbio-fm (1182377), de 23 de setembro de 2022; e
Considerando que todos estamos trabalhando para erradicação das doenças causadas pelo sars-cov-2 e suas variantes.
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