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Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial

Publicado: Quarta, 06 de Janeiro de 2021, 15h30 | Última atualização em Sexta, 20 de Fevereiro de 2026, 18h22 | Acessos: 3467

Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial (NAPP) 

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 nappfm.edu.br

 

Membros:

Anne Karina Pereira de Andrade - Psicóloga
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Caroline Duarte Brighente - Assistente Social
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Nilza Oliveira dos Santos - Assistente Social
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NORMAS DO NAPP

Capítulo I – Da natureza e papel do Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial - NAPP

Art. 1º. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial ao Acadêmico de Medicina consiste numa ação multidisciplinar/transdisciplinar direcionada ao atendimento e orientação dos acadêmicos da Faculdade de Medicina – UFAM, no que tange à superação de dificuldades no processo ensino-aprendizagem, no campo do relacionamento interpessoal e demandas comportamentais e emocionais que afetem o desempenho acadêmico.
Art. 2º. O Núcleo possibilita ao discente refletir sobre sua condição sócio-emocional-econômico-afetiva, compreendendo a dinâmica do processo de ensino e aprendizagem, especialmente seu papel de protagonista e agente do processo. 

Capítulo II – Da composição do Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial

Art. 3º. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial será composto por equipe multidisciplinar, conforme abaixo especificado:
I – 2 (dois) assistentes sociais
II – 2 (dois) psicólogos
III – 1 (um) pedagogo e/ou psicopedagogo
IV – 2 (dois) médicos psiquiatras
V – 1 (um) assistente administrativo (para apoio das ações)
VI – 1 (um) coordenador

Capítulo III – Da atuação do Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial

Art. 4º. A atuação do Núcleo se dará por meio de:
I – Atendimento individual;
II – Atendimento em grupos;
III – Atendimento Psicopedagógico e Psicossocial (em equipe, quando necessário);
IV – Encaminhamentos para apoio na rede, externamente, quando necessário.

Capítulo IV – Do atendimento individual

Art. 5º. Os atendimentos individuais se realizarão da seguinte forma:
I – Solicitação pelo próprio acadêmico (demanda espontânea);
II – Encaminhamento do acadêmico pela própria equipe, pelos docentes ou pelas coordenação e/ou direção do curso de Medicina; 

III – conforme demandas do curso, como atividades de triagens dos ingressantes no curso de Medicina, para levantamento de informações pertinentes ao conhecimento do perfil do curso, de modo preventivo.

Art. 6º. Os atendimentos terão duração média de 40 a 60 minutos, sendo registrado o comparecimento do acadêmico em ficha especificamente destinada a essa finalidade. Em caso de atendimento psicológico, o atendimento dar-se-á na modalidade de psicoterapia breve, podendo variar, em relação ao tempo de atendimento, de três meses a um ano.
Parágrafo único: em caso de três faltas sequenciais sem aviso prévio e/ou devidamente justificadas ou em três atrasos consecutivos (superiores a quinze minutos), o discente perderá sua vaga, a qual será remanejada para outro aluno. Em caso de o aluno recusar-se a receber atendimento, deverá preencher ficha especificamente destinada para esse fim, onde assume plenamente a consequência do seu ato (se maior de idade). Se menor de idade, o responsável legal deverá comparecer para preencher a referida ficha.

Capítulo V – Do atendimento em grupo

Art. 7º. Os atendimentos em grupo de apoio serão realizados da seguinte forma:
I. Realização de triagem entre os acadêmicos que procurem o NAPP para participação nos grupos de apoio;
II. Organização dos grupos a partir das temáticas levantadas pela demanda;
III. Os grupos, de até dez acadêmicos, terão duração variável conforme a demanda e com tempo máximo de 50 minutos.

Capítulo VI – Do atendimento Psicopedagógico e Psicossocial (em equipe, quando necessário)

Art. 8º. Sempre que necessário, poder-se-á realizar atendimento multidisciplinar/transdisciplinar, com o intuito de melhor atender as demandas acadêmicas, de acordo com a complexidade apresentada.

Capítulo VII – Dos encaminhamentos para apoio na rede, externamente, quando necessário

Art. 9º. Em casos que extrapolem a capacidade de continência da demanda por parte do NAPP, haverá escoamento para a rede, na forma de encaminhamentos individuais e/ou coletivos, conforme necessidade detectada.

Capítulo VIII – Das disposições finais

Art. 10°. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Psicossocial – NAPP atenderá exclusivamente os acadêmicos da Faculdade de Medicina, os quais devem estar devidamente matriculados institucionalmente.
Art. 11°. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Departamental – CONDEP, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 - AGENDAMENTO NAPP -

Agende seu atendimento com a equipe do NAPP através do link
https://calendar.app.google/J8257DhQGVqPCJtW6 ou acesse através do Qr Code:

 

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